Tendo em vista o surgimento de algumas dúvidas por parte de colegas, informamos o que segue:
- Como é de praxe, os associados não terão nenhuma despesa com a referida ação.
- Somente em caso de êxito, E DEPOIS DE INSERIDO NO CONTRACHEQUE, é que serão devidos os honorários.
- Como vem sendo praticado por diversos escritórios, tendo em vista a demora de décadas para liquidação de precatórios, a fórmula encontrada para remunerar o resultado satisfatório do processo é de 20% sobre o montante de UMA anuidade.
Para melhor entendimento, um exemplo: Se o valor acrescido ao salário for de R$ 1.000,00, este montante deve ser multiplicado por 12 (anuidade) e aí se aplica o percentual de 20%.
1 mil x 12 = 12.000 x 20% = R4 2.400,00. Este valor de R$ 2.400 poderão ser pagos em até 6 parcelas. Tudo depois de implantado no salário do servidor.
Veja a lista de quem já encaminhou a documentação: